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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 18 DE MAIO DE 2018.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 128/2018;

Considerando que nos termos do art. 1º da IN DG nº 03/18 já há previsão de suporte das unidades administrativas da Sede deste Tribunal até o dia 03/06/2018,

R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em suporte aos Cartórios das 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais, em face dos trabalhos referentes às Eleições Suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio, respectivamente, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 128/2018.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Judiciária, nos dias mencionados no art. 1º, em caráter excepcional, receber eventuais peticionamentos em cumprimento ao contido no art. 13, § 2º e incisos da Resolução TSE nº 23.417/14

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

ANEXO ÚNICO

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de servidores
Dias 09 e 10/06, 16 e 17/06 Dias 23 e 24/06
Presidência 2 3
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 3 Dia 23/06: 3
Dia 24/06: 4
Gabinete dos Juízes Membros 1, lotado no Gabinete do
Membro que estiver de plantão
nos referidos dias.
1, lotado no Gabinete do
Membro que estiver de
plantão nos referidos dias.
Diretoria-Geral 0 5
Assessoria de Segurança 2 4
Assessoria de Comunicação 0 3
Secretaria de Tecnologia da Informação 12 33
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 6 6
Secretaria Judiciária 2 2

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 9

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/05/2018

Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 9

Alteração: Não consta alteração.