Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 18 DE MAIO DE 2018.
Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 128/2018;
Considerando que nos termos do art. 1º da IN DG nº 03/18 já há previsão de suporte das unidades administrativas da Sede deste Tribunal até o dia 03/06/2018,
R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em suporte aos Cartórios das 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais, em face dos trabalhos referentes às Eleições Suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio, respectivamente, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 128/2018.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Judiciária, nos dias mencionados no art. 1º, em caráter excepcional, receber eventuais peticionamentos em cumprimento ao contido no art. 13, § 2º e incisos da Resolução TSE nº 23.417/14.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores | |
Dias 09 e 10/06, 16 e 17/06 | Dias 23 e 24/06 | |
Presidência | 2 | 3 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 3 | Dia 23/06: 3 Dia 24/06: 4 |
Gabinete dos Juízes Membros | 1, lotado no Gabinete do Membro que estiver de plantão nos referidos dias. |
1, lotado no Gabinete do Membro que estiver de plantão nos referidos dias. |
Diretoria-Geral | 0 | 5 |
Assessoria de Segurança | 2 | 4 |
Assessoria de Comunicação | 0 | 3 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 12 | 33 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 6 | 6 |
Secretaria Judiciária | 2 | 2 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 9
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/05/2018
Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 9
Alteração: Não consta alteração.