Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário no período final de alistamento - Eleições 2018, em face do contido no Ato Conjunto nº 11/2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no art. 4º, § único do Ato Conjunto nº 11/2018; e
Considerando os termos do Aviso Conjunto GP/VPCRE nº 06/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que realizarão serviço extraordinário no dia 07 de maio de 2018, limitado em até quatro horas diárias, e nos dias 08 e 09 de maio de 2018, pelo tempo que for necessário a critério do respectivo Secretário, restrito às atividades imprescindíveis de suporte aos Cartórios Eleitorais e CAE's, observando-se os termos e limites consignados nos Atos Conjuntos nºs 11 e 12/2018.
Art. 2º. Também será computado o serviço extraordinário realizado pelos servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal que estão auxiliando os Cartórios Eleitorais e CAE's no dia 07 de maio de 2018, limitado em até quatro horas diárias, e nos dias 08 e 09 de maio de 2018, pelo tempo que for preciso a critério do respectivo Juiz Eleitoral, observando-se os termos e limites consignados nos Atos mencionados no art. 1º desta Instrução Normativa, em especial no art. 3º, § 4º do Ato Conjunto nº 11/2018.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores | |
Dia 08/05 | ||
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 3 | 3 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 12 | 12 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 4 | 4 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 095, de 09/05/2018, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/05/2018
Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário no período final de alistamento - Eleições 2018, em face do contido no Ato Conjunto nº 11/2018.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 095, de 09/05/2018, p. 2
Alteração: Não consta alteração.