Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 28 e 29 de abril e 1º de maio de 2018, em face do contido no Ato GP nº 104/2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no art, 2º, § 3º do Ato GP nº 104/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, durante os dias 28 e 29 de abril e 1º de maio de 2018, em suporte aos Cartórios das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Teresópolis, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 104/2018.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Judiciária, nos dias mencionados no art. 1º, em caráter excepcional, receber eventuais peticionamentos em cumprimento ao contido no art. 13, § 2º e incisos da Resolução TSE nº 23.417/14.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores Dias 28 e 29/04 e 1º/05/2018 |
Presidência | 2 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 3 |
Assessoria de Segurança | 2 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 12 |
Secretaria Judiciária | 2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 6 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 086, de 30/04/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 27/04/2018
Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 28 e 29 de abril e 1º de maio de 2018, em face do contido no Ato GP nº 104/2018.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 086, de 30/04/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.