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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

Regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


Considerando que a competência da Diretoria-Geral para autorizar a remoção temporária de servidores limita-se à garantia da continuidade dos serviços (artigo 10, inciso XXVIII, do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-RJ);


Considerando que a lotação mínima, nos cartórios eleitorais, é de dois servidores (artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 805/12); e


Considerando que a remoção temporária de servidores demanda considerável trabalho de unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas e colaboração do cartório Eleitoral cujo servidor é removido;


RESOLVE:


Art. 1º A remoção temporária, que visa garantir a continuidade dos serviços, não será autorizada quando tiver como fundamento uma das seguintes situações:


I. afastamentos voluntários simultâneos na unidade;


II. permanência de apenas um servidor por tempo inferior a um dia;

II. permanência de um único servidor, efetivo ou requisitado, por apenas um dia; e (Redação dada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ 06/2019)

II. permanência de um único servidor, efetivo ou requisitado, por apenas um dia; e (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 07/2019)


III. pedido formulado sem antecedência mínima de três dias úteis;

III. pedido formulado sem antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. (Redação dada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ 06/2019)

III. pedido formulado sem antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 07/2019)


Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, o prazo será dispensado quando o pedido tratar-se de fato superveniente.


Art. 2º Sempre que possível, o pedido virá acompanhado com a sugestão de servidor disponível para a remoção.

Art. 3º Fica a Secretaria de Gestão de Pessoas autorizada a não dar prosseguimento ao pedido de remoção, de que trata a presente instrução, quando verificada uma das situações relacionadas no artigo 1º, dando-se ciência imediata ao cartório solicitante.


Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016.


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°024, de 01/02/2016, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 29/01/2016

Ementa: Regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços. 

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL DO TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: 01/02/2016

Alteração: Contém alteração.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ 06/2019

Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 07/2019