Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a competência da Diretoria-Geral para autorizar a remoção temporária de servidores limita-se à garantia da continuidade dos serviços (artigo 10, inciso XXVIII, do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-RJ);
Considerando que a lotação mínima, nos cartórios eleitorais, é de dois servidores (artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 805/12); e
Considerando que a remoção temporária de servidores demanda considerável trabalho de unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas e colaboração do cartório Eleitoral cujo servidor é removido;
RESOLVE:
Art. 1º A remoção temporária, que visa garantir a continuidade dos serviços, não será autorizada quando tiver como fundamento uma das seguintes situações:
I. afastamentos voluntários simultâneos na unidade;
II. permanência de apenas um servidor por tempo inferior a um dia;
II. permanência de um único servidor, efetivo ou requisitado, por apenas um dia; e (Redação dada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ 06/2019)
II. permanência de um único servidor, efetivo ou requisitado, por apenas um dia; e (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 07/2019)
III. pedido formulado sem antecedência mínima de três dias úteis;
III. pedido formulado sem antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. (Redação dada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ 06/2019)
III. pedido formulado sem antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis (Redação dada pela Instrução Normativa DG TRE-RJ Nº 07/2019)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, o prazo será dispensado quando o pedido tratar-se de fato superveniente.
Art. 2º Sempre que possível, o pedido virá acompanhado com a sugestão de servidor disponível para a remoção.
Art. 3º Fica a Secretaria de Gestão de Pessoas autorizada a não dar prosseguimento ao pedido de remoção, de que trata a presente instrução, quando verificada uma das situações relacionadas no artigo 1º, dando-se ciência imediata ao cartório solicitante.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°024, de 01/02/2016, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 29/01/2016
Ementa: Regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL DO TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: 01/02/2016
Alteração: Contém alteração.