Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 08, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.)
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, visando à otimização e à eficácia das rotinas de restituições e reposições ao erário,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as rotinas administrativas que constam dos anexos de 1 a 10 desta Instrução, determinando a sua observância nos procedimentos deste Tribunal para restituição e reposição ao erário.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especificamente a Ordem de Serviço DG nº 05/2009.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2015
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°231, de 16/11/2015, p. 06