Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 94, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº  972/2016;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000013887-1;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo da 89ª Zona Eleitoral (São João de Meriti) para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 12 de abril de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 83, de 14/04/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 83, de 14/04/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido