
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 90, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece ponto facultativo no dia 22 de abril de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLIX, da Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Estadual nº 49.570, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 55.883, de 31 de março de 2025, que estabelece facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o que veicula o Ato Executivo nº 68, de 2 de abril de 2025, que determinou a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000011679-3,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2025 nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 79, de 09/04/2025, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece ponto facultativo no dia 22 de abril de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 79, de 09/04/2025, p. 4
Alteração: Não consta alteração.