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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão do feriado municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO que o dia 20 de janeiro é feriado no município do Rio de Janeiro, onde se localiza a Sede deste Tribunal;


CONSIDERANDO que para funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro há necessidade da prestação de serviços na Sede deste Regional, especialmente nos setores que fornecem suporte e orientação aos cartórios eleitorais; e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.00001787-6,


RESOLVE:


Art. 1º As unidades da Sede deste Tribunal, relacionadas no Anexo deste Ato, deverão trabalhar em regime de plantão presencial no dia 20 de janeiro, para suporte de emergência às zonas eleitorais em funcionamento.


§ 1º O expediente presencial de que trata o caput deste artigo deverá ser cumprido no horário das 12 às 17 horas.

§ 2º O planejamento da unidade deverá ser realizado por meio do sistema Super HE.


Art. 2º O serviço presencial a que se refere este Ato será retribuído em horas a compensar, desde que seja efetuado o registro de ponto com identificação biométrica.


Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ


ANEXO UNICO DO ATO PR 9/2025

Unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral


Regime de plantão no dia 20 de janeiro

UNIDADE TOTAL DE HORAS
Vice-Presidência e Corregedoria Regional
Eleitora
35
Secretaria de Administração 10
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 30
Secretaria de Tecnologia da Informação 70
POLJUD (1 servidor em cada Sede) 10

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 15, de 20/01/2025, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão do feriado municipal e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 15, de 20/01/2025, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

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