
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 88, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Ato PR nº 400, de 30 de novembro de 2023, que designa as zonas eleitorais responsáveis pelos Polos Permanentes para guarda e conservação das urnas eletrônicas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas no art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000015212-3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo do Ato PR nº 400/2023, que passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DO ATO PR Nº 88/2025
Polo Permanente | Zona Eleitoral responsável |
Angra dos Reis | 116ª |
Araruama | 092ª |
Barra Mansa | 094ª |
Cabo Frio | 096ª |
Campos dos Goytacazes | 098ª |
Duque de Caxias | 200ª |
Itaboraí | 104ª |
Jardim Botânico | 17ª |
Jardim Sulacap | 024ª |
Saúde | 169ª |
Vota Redonda | 90ª |
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 82, de 11/04/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato PR nº 400, de 30 de novembro de 2023, que designa as zonas eleitorais responsáveis pelos Polos Permanentes para guarda e conservação das urnas eletrônicas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 82, de 11/04/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.