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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 84, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Suspende o expediente nas 29ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no art. 26, incisos I, XLIX e LVI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a motivação apresentada pela Prefeitura Municipal de Petrópolis referente ao perigo de chuvas, nos termos do Decreto nº 39 de 03 de abril de 2025;

CONSIDERANDO os recorrentes episódios de alagamentos registrados no Município de Petrópolis;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de todos os magistrados, servidores, terceirizados e jurisdicionados;

CONSIDERANDO constante no Processo SEI 2025.0.000011601-7,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente nas 29ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 04 de abril de 2025.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-R

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 75, de 04/04/2025, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente nas 29ª e 65ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 75, de 04/04/2025, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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