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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Suspende o expediente nas 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o desligamento programado da energia elétrica no imóvel em que se localizam as Zonas Eleitorais situadas no Jardim Botânico;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000010774-3;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente nas 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 02 de abril de 2025.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 71, de 02/04/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente nas 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 71, de 02/04/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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