Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 69, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Designa integrantes para a Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Administrativo deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 161 da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 161 da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023estabelece que os(as) servidores(as) integrantes da Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Administrativo terão mandato de 2 (dois) anos, sem prejuízo de suas funções, admitida reconduções, e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2019.0.000029750-0,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, comporem a Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Administrativo deste Tribunal:

I - Érica Pacheco Marins (SGPR);

II - Vanessa Felix da Silva (SAD);

III - Daisy Lucidi Martins Maia (STI);

IV - Elizabeth Silva Viana (SSG);

V - Flávia de Matos Inácio (SOF);

VI - Anna Beatriz Alvim da Cunha Pereira Rodrigues (SGP);

VII - Márcia de Moraes Lopes (DG);

VIII - Susana Soares de Araujo (VPCRE);

IX - Patricia Salgado Espozel (SJD); e

X - Simone Marques Brasil Nepomuceno (SAU).

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela primeira servidora da relação.

Art. 2º Os mandatos das servidoras Érica Pacheco Marins (SGPR), Daisy Lucidi Martins Maia (STI), Flávia de Matos Inácio (SOF), Patrícia Salgado  Espozel (SJD) e Simone Marques Brasil (SAU) findam em 1º/07/2025.

Art. 3º Os mandatos das servidoras Elizabeth Silva Viana (SSG) e Susana Soares de Araujo (SVPCRE) findam em 14/03/2026.

Art. 4º Os mandatos das servidoras Anna Beatriz Alvim da Cunha Pereira Rodrigues (SGP) e Márcia de Moraes Lopes (DG) findam, em 01/04/2026.

Art. 5º O mandato da servidora Vanessa Felix da Silva (SAD) encerra-se no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação do presente Ato.

Art. 6º Ficam revogados os Atos PR nºs 230, de 03 de julho de 2023, 92, de 14 de março de 2024, e 211, de 27 de maio de 2024.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 69, de 01/04/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa integrantes para a Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Administrativo deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 69, de 01/04/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido