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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 65, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - ComSI/TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.222, de 17 de maio de 2022 e no art. 10 da Resolução TSE nº 23.644, de 1º de julho de 2021; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2021.0.000044729-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores e as servidoras abaixo para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, comporem a Comissão Permanente de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ComSI/TRE-RJ):

I. Michel Marchetti Kovacs - STI;

II. Leonardo Karfunkelstein Lima - STI;

III. Carlos Henrique Pereira Barbosa - SSG;

IV. Fabiana Freitas Nogueira - PR;

V. Flávia de Matos Inácio - SOF;

VI. Catharina Ferrari Rocha Zamprogno - SGP;

VII. Lucianna Brandão - SAD;

VIII. Rita de Cássia de Souza Brito - DG;

IX. Marco Antonio Almeida Pinheiro dos Anjos - VPCRE;

X. Nair de Moraes Masson - 242ª Zona Eleitoral/Campo Grande;

XI. Sandro Moreno Nunes - POLJUD;

XII. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SAU;

XIII. Vivian de Sá Reis - COSOC;

XIV. Vivane Emanuela Souza de Almeida - SJD.

§ 1º A ComSI/TRE-RJ será presidida pelo primeiro servidor da relação.

§ 2º Na hipótese de ausência ou impedimento, o presidente da ComSI/TRE-RJ será substituído pelo segundo servidor da relação.

§ 3º Os trabalhos da ComSI/TRE-RJ serão secretariados pelo terceiro servidor da relação.

Art. 2º Fica revogado o Ato GP nº 300/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 69, de 01/04/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa os integrantes da Comissão Permanente de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - ComSI/TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 69, de 01/04/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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