Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 98, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000010992-8;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2024.
Art. 2º Designar o Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2024.
Art. 3º Designar o Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 068, de 20/03/2024, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 068, de 20/03/2024, p. 02
Alteração: Não consta alteração.