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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 98, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;


CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000010992-8;


RESOLVE:


Art. 1º Designar o Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2024.


Art. 2º Designar o Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2024.


Art. 3º Designar o Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2024.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 068, de 20/03/2024, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 068, de 20/03/2024, p. 02

Alteração: Não consta alteração.

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