Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para o biênio 2024-2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO que o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), decorrente da ENTIC-JUD, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a instituição formal do Plano Diretor de TIC;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 25, de 17 de janeiro de 2024, que inclui a publicação do PDTIC vigente como um dos critérios de avaliação e pontuação a serem utilizados na elaboração do Ranking da Transparência do Poder Judiciário do ano de 2024;
CONSIDERANDO que o prazo de vigência do PDTIC elaborado para o triênio 2021-2023 encontrase expirado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.184, de 10 de agosto de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico para o período de 2021 a 2026; e
CONSIDERANDO, por fim, a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nos autos do processo SEI nº 2024.0.000009804-7, devidamente validada pelo Comitê Gestor de TIC - CGTIC e pelo Comitê de Governança de TIC - CGovTIC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para o biênio 2024-2025, conforme Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser revisado anualmente ou sempre que necessário, a fim de garantir o constante alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes institucionais, contemplando as inovações tecnológicas e as novas demandas.
Parágrafo único. O acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será realizado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), instituído pelo Ato GP nº 68, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PDTIC_2023_2024_COMPLETO_VERSAO_FINAL.pdf
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 064, de 18/03/2024, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para o biênio 2024-2025, e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 064, de 18/03/2024, p. 1
Alteração: Não consta alteração.