Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 78, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Suspende o expediente no dia 15 de março de 2024 nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no art. 26, incisos I, XLIX e LVI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o desligamento dos equipamentos de informática da sede do Tribunal para finalização do projeto de modernização da infraestrutura de rede, necessária para uma maior estabilidade nos sistemas e serviços de Tecnologia da Informação desta Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO constante no Processo SEI 2024.0.000009732-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no dia 15 de março de 2024 em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem no dia 15 de março de 2024 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 059, de 13/03/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente no dia 15 de março de 2024 nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 059, de 13/03/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.