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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 73, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000008125-0, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

"Dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares."

Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Ato GP nº 264/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (…)

Parágrafo único. O disposto neste Ato se aplica, no que couber, ao serviço extraordinário realizado pelos servidores que participarão das atividades relacionadas às Eleições Suplementares, observado o Calendário Eleitoral aprovado para cada eleição."

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 53, de 06/03/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 53, de 06/03/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.