Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 73, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000008125-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares."
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Ato GP nº 264/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (…)
Parágrafo único. O disposto neste Ato se aplica, no que couber, ao serviço extraordinário realizado pelos servidores que participarão das atividades relacionadas às Eleições Suplementares, observado o Calendário Eleitoral aprovado para cada eleição."
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 53, de 06/03/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 53, de 06/03/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.