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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 62, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre horário de funcionamento da Seção de Administração e Manutenção de Urnas - SEURNA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, LVI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o que consta do caput do artigo 3º do Ato PR nº 11/2024; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000005721-9,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Seção de Administração e Manutenção de Urnas (SEURNA), localizada na Central de Armazenamento de Urnas Eletrônicas, das 8h às 19h.

Parágrafo único. Os servidores(as) lotados(as) na referida Seção trabalharão em turnos, a serem estipulados pela chefia da Seção, obedecendo a jornada diária individual prevista no artigo 5º do Ato PR nº 11/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre horário de funcionamento da Seção de Administração e Manutenção de Urnas - SEURNA.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 1

Alteração: Não consta alteração.