Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 62, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre horário de funcionamento da Seção de Administração e Manutenção de Urnas - SEURNA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, LVI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o que consta do caput do artigo 3º do Ato PR nº 11/2024; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000005721-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Seção de Administração e Manutenção de Urnas (SEURNA), localizada na Central de Armazenamento de Urnas Eletrônicas, das 8h às 19h.
Parágrafo único. Os servidores(as) lotados(as) na referida Seção trabalharão em turnos, a serem estipulados pela chefia da Seção, obedecendo a jornada diária individual prevista no artigo 5º do Ato PR nº 11/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre horário de funcionamento da Seção de Administração e Manutenção de Urnas - SEURNA.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 1
Alteração: Não consta alteração.