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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 60, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Suspende o expediente nas 70ª, 74ª e 139ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin e Japeri; 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2024.0.000006977-2,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente nas 70ª, 74ª e 139ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 22, 23 e 26 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o expediente nas 70ª, 74ª e 139ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.