Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 60, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Suspende o expediente nas 70ª, 74ª e 139ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin e Japeri;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2024.0.000006977-2,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente nas 70ª, 74ª e 139ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 22, 23 e 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Suspende o expediente nas 70ª, 74ª e 139ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.