Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 55, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuição que lhe é conferida por meio do Art. 26, XLIX, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),


CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 352, de 11 de abril de 2018, que instituiu o Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral, com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.119, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e fomenta a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1145, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e


CONSIDERANDO a importância de consolidar a gestão democrática, descentralizada e participativa, com foco na melhoria contínua,


RESOLVE:


Art. 1º Constituir a Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE - para atuar junto às Instâncias Internas de Apoio à Governança do TRE-RJ.


Art. 2º Instituir Núcleos agrupados por afinidade administrativa, de acordo com as características administrativas das Zonas Eleitorais, que constituirão a base de representatividade da CORZE, nos termos do Anexo deste Ato, sendo designado(a) um(a) representante por Núcleo.


Art. 3º Caberá à CORZE, dentre outras atribuições:


I - promover a integração e a comunicação entre as servidoras e os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais e entre as Zonas Eleitorais e a Secretaria do TRE;


II - participar de atividades organizadas pelas Instâncias Internas de Apoio à Governança do TRERJ ou pela Secretaria do Tribunal, quando convidado(a) ou convocado(a);


III - apoiar o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro-CGR, na forma do art. 5º, § 6º, da Resolução CNJ nº 194/2014e do art. 5º da Resolução TRE nº 1.145/2020;


IV - executar outras atividades correlatas.


Art. 4º A CORZE será composta por 09 representantes eleitos(as) pelo voto facultativo e direto das servidoras e dos servidores vinculados aos Núcleos de que trata o art. 2º desta norma, a partir de lista de inscritos aberta a todas e todos os(as) Chefes de Cartório ou seus(suas) respectivos(as) assistentes interessados(as).


Parágrafo único. O(A) assistente somente poderá concorrer se o(a) chefe de cartório da zona eleitoral declinar do direito.


Art. 5º Os(As) componentes da comissão elegerão um(a) presidente, mediante voto direto, ficando o(a) segundo(a) colocado(a) como seu substituto(a) em caso de afastamento do(a) titular.


Art. 6º Caberá ao(à) Presidente da CORZE:


I - formalizar os atos praticados pelos membros da CORZE em procedimento administrativo próprio;


II - convocar reunião entre os membros da CORZE sempre que entender necessário:


a) as reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, podendo, no entanto, serem presenciais, desde que haja disponibilidade orçamentária para custeio de despesas com diárias e deslocamentos dos(as) participantes, autorizada previamente pela Diretoria-Geral;


b) das reuniões, será lavrada ata, assinada por todos os presentes;


c) as reuniões previstas neste artigo terão por objeto assuntos relacionados a processos de trabalho afetos às atividades das Zonas Eleitorais, previamente discutidos entre os membros da CORZE e os servidores que integram seus Núcleos;


III - submeter as proposições da CORZE à apreciação superior;


IV - propor reuniões com o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TRE-RJ ou com a Secretaria do Tribunal para levar ao conhecimento as propostas debatidas em seus Núcleos.


V - realizar os demais atos relativos às atividades a cargo da CORZE.


Art. 7 º A escolha dos(as) representantes dar-se-á no primeiro trimestre de anos não eleitorais, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 8º Os(As) Chefes de Cartório ou assistentes interessados(as) em compor a CORZE poderão se inscrever por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo TRE-RJ, observados os prazos indicados em calendário a ser divulgado pela Diretoria-Geral, devendo atender aos seguintes requisitos:


I - estar em efetivo exercício da Chefia de Cartório ou da Assistência de Chefia em Zona Eleitoral pertencente ao respectivo Núcleo a que concorrem, nos termos do art. 2º deste Ato;


II - não estar respondendo a sindicância ou a processo disciplinar, nem ter sido condenado(a) disciplinarmente nos últimos cinco anos;


III - não compor a Comissão do Comitê Gestor de Priorização do 1º grau;


IV - não ser dirigente sindical e nem de associação de servidores representativa da classe.


Art. 9º Caberá à Assessoria da Diretoria-Geral estabelecer diretrizes e gerenciar o processo de escolha dos membros da CORZE, que deverá contemplar as seguintes etapas:


I - publicação de edital de abertura do processo eletivo para escolha dos membros da Comissão, definindo critérios para a eleição e cronograma;


II - inscrição dos(as) Chefes de Cartório ou de seus(suas) respectivos assistentes, na forma do art. 4º, parágrafo único, deste Ato;


III - publicação da relação de servidores(as) inscritos(as), em consonância com as regras estabelecidas;


IV - eleição dos membros da CORZE, na forma do art. 4º deste Ato;


V - divulgação do resultado do certame, em ordem decrescente de votação por Núcleo de Zonas Eleitorais;


VI - nomeação dos membros da CORZE, por meio de Portaria da Diretoria-Geral, dentre os mais votados de cada Núcleo e que preencham os requisitos descritos nos arts. 4º e 8º deste Ato.


§ 1º Serão considerados(as) eleitos(as) como membros titulares da CORZE os(as) candidatos(as) mais votados(as) em seus respectivos Núcleos.


§ 2º Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, sucessivamente:


I - se o empate se der entre um(a) chefe de cartório e um(a) assistente, será considerado(a) eleito (a) o(a) chefe de cartório;


II - o que tiver maior tempo de exercício na chefia no respectivo Núcleo;


III - o que tiver maior antiguidade, conforme lista permanente de classificação disponibilizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.


Art. 10. Na inexistência de candidatos(as) interessados(as) em um ou mais Núcleos, o(a) Diretor(a)- Geral do Tribunal poderá designar representante(s) para o correspondente Núcleo.


Art. 11. O mandato dos(as) representantes eleitos(as) terá início no primeiro dia útil após a publicação de Portaria de designação da Diretoria-Geral.


Art. 12. Os procedimentos necessários à realização das etapas previstas neste Ato serão definidos em edital de abertura de inscrições dos candidatos a membro da CORZE, elaborado e publicado pela Assessoria da Diretoria Geral.


Parágrafo único. Os editais subsequentes ao primeiro serão elaborados e publicados com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do prazo de expiração do mandato vigente.


Art. 13. Não haverá suplentes designados(as) e as decisões serão tomadas pela maioria dos(as) servidores(as) participantes da reunião.


Art. 14. O trabalho dos integrantes da CORZE dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implicará em qualquer remuneração adicional.


Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.


Art. 16. Fica revogado o Ato GP nº 167, de 28 de maio de 2020.


Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO AO ATO PR N° 55/2024

NÚCLEOS DE REPRESENTANTES E ZONAS ELEITORAIS POR ELES ABRANGIDAS
NÚCLEO 1
Zonas Eleitorais únicas em municípios com até 30 mil eleitores (total de 13 Zonas Eleitorais)

ZE Município
045 Porciúncula
056 Mendes
061 Sapucaia
063 Silva Jardim
064 Sumidouro
074 Engenheiro Paulo de Frontin
097 Cambuci
101 Cantagalo
102 Carmo
106 Itaocara
108 Rio Claro
181 Iguaba Grande
196 São José do Vale do Rio Preto

NÚCLEO 2
Zonas Eleitorais únicas de municípios com mais de 30 mil e até 50 mil eleitores (total de 15 Zonas Eleitorais)

ZE Município
028 Paraíba do Sul
032 Rio Bonito
035 São Fidélis
037 São João da Barra
041 Vassouras
049 Cachoeiras de Macacu
050 Casimiro de Abreu
054 Mangaratiba
057 Paraty
070 Paracambi
095 Bom Jesus do Itabapoana
130 São Francisco do Itabapoana
146 Arraial do Cabo
149 Guapimirim
172 Armação de Búzios

NÚCLEO 3
Zonas Eleitorais únicas em municípios com mais de 50 mil eleitores (total de 10 Zonas Eleitorais)

ZE Município
055 Maricá
059 São Pedro d'Aldeia
062 Saquarema
092 Araruama
093 Barra do Piraí
105 Itaguaí
138 Queimados
139 Japeri
184 Rio das Ostras
225 Seropédica

NÚCLEO 4
Zonas Eleitorais de municípios que possuem até 200 mil eleitores (total de 20 Zonas Eleitorais)

ZE Município
026 Nova Friburgo
031 Resende
038 Teresópolis
083 Mesquista
091 Barra Mansa
094 Barra Mansa
096 Cabo Frio
104 Itaboraí
109 Macaé
110 Magé
116 Angra dos Reis
147 Angra dos Reis
148 Magé
150 Mesquista
195 Teresópolis
201 Nilópois
221 Nilópois
222 Nova Friburgo
254 Macaé
256 Cabo Frio

NÚCLEO 5
Zonas Eleitorais que abrangem mais de um município (Total de 18 Zonas Eleitorais)

ZE Municípios
030 Piraí e Pinheiral
034 Santo Antonio de Pádua e Aperibé
040 Três Rios e Comendador Levy Gasparian
042 Bom Jardim e Duas Barras
043 Natividade e Varre e Sai
048 Miguel Pereira e Paty de Alferes
051 Conceição de Macabu e Trajano de Moraes
052 Cordeiro e Macuco
060 Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto
107 Itaperuna e São José de Ubá
111 Valença e Rio das Flores
112  Laje do Muriaé e Miracema
141 Italva e Cardoso Moreira
151  Itaboraí e Tanguá
174 Três Rios e Areal
183 Porto Real e Quatis
198 Resende e Itatiaia
255 Quissamã e Carapebus

NÚCLEO 6
Zonas Eleitorais da Capital - bloco 1 (Total de 25 Zonas Eleitorais)

ZE Bairro
004 Jardim Botânico
005 Copacabana
007 Tijuca
008 Del Castilho
010 Piedade
014 Todos os Santos
016 Laranjeiras
017 Jardim Botânico
021 Olaria
022 Irajá
118 Cascadura
161 Olaria
122 Olaria
169 Saúde
170 Maracanã
188 Vila da Penha
191 Ilha do Governador
192 Portuguesa
204 Saúde
211 Jardim Botânico
214 Méier
216 Del Castilho
218 Cascadura
219 Cascadura
229 Maracanã

NÚCLEO 7
Zonas Eleitorais da Capital - bloco 2 (Total de 24 Zonas Eleitorais)

ZE Bairro
009 Barra da Tijuca
023 Marechal Hermes
024 Jardim Sulacap
025 Santa Cruz
119 Barra da Tijuca
120 Campo Grande
122 Campo Grande
123 Deodoro
125 Santa Cruz
167 Irajá
176 Irajá
179 Barra da Tijuca
180 Taquara
182 Taquara
185 Taquara
230 Jardim Sulacap
233 Jardim Sulacap
234 Jardim Sulacap
238 Jardim Sulacap
241 Santa Cruz
242 Campo Grande
243 Santa Cruz
245 Campo Grande
246 Santa Cruz

NÚCLEO 8
Zonas Eleitorais em municípios da Baixada Fluminense com mais de 200 mil eleitores (Total de 21 Zonas Eleitorais)

ZE Município
027 Nova Iguaçu
078 Duque de Caxias
079 Duque de Caxias
084 Nova Iguaçu
088 São João de Meriti
089 São João de Meriti
103 Duque de Caxias
126 Duque de Caxias
127 Duque de Caxias
128 Duque de Caxias
152 Belford Roxo
153 Belford Roxo
154 Belford Roxo
155 Belford Roxo
156 Nova Iguaçu
157 Nova Iguaçu
158 Nova Iguaçu
159 Nova Iguaçu
186 São João de Meriti
187 São João de Meriti
200 Duque de Caxias

NÚCLEO 9
Zonas Eleitorais em municípios com mais de 200 mil eleitores (Total de 19 Zonas Eleitorais)

ZE Município
071 Niterói
072 Niterói
144 Niterói
199 Niterói
036 São Gonçalo
068 São Gonçalo
069 São Gonçalo
087 São Gonçalo
132 São Gonçalo
133 São Gonçalo
135 São Gonçalo
029 Petrópolis
065 Petrópolis
090 Volta Redonda
131 Volta Redonda
075 Campos dos Goytacazes
076 Campos dos Goytacazes
098 Campos dos Goytacazes
129 Campos dos Goytacazes

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°040, de 21/02/2024, p. 04

FICHA NORMATIVA
 
Data de Assinatura: Não consta
 
Ementa: Dispõe sobre a constituição da Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE
 
Situação: Não consta revogação.
 
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
 
 
Alteração: Não consta alteração.