Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 55, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuição que lhe é conferida por meio do Art. 26, XLIX, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 352, de 11 de abril de 2018, que instituiu o Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral, com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.119, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e fomenta a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1145, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO a importância de consolidar a gestão democrática, descentralizada e participativa, com foco na melhoria contínua,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE - para atuar junto às Instâncias Internas de Apoio à Governança do TRE-RJ.
Art. 2º Instituir Núcleos agrupados por afinidade administrativa, de acordo com as características administrativas das Zonas Eleitorais, que constituirão a base de representatividade da CORZE, nos termos do Anexo deste Ato, sendo designado(a) um(a) representante por Núcleo.
Art. 3º Caberá à CORZE, dentre outras atribuições:
I - promover a integração e a comunicação entre as servidoras e os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais e entre as Zonas Eleitorais e a Secretaria do TRE;
II - participar de atividades organizadas pelas Instâncias Internas de Apoio à Governança do TRERJ ou pela Secretaria do Tribunal, quando convidado(a) ou convocado(a);
III - apoiar o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro-CGR, na forma do art. 5º, § 6º, da Resolução CNJ nº 194/2014e do art. 5º da Resolução TRE nº 1.145/2020;
IV - executar outras atividades correlatas.
Art. 4º A CORZE será composta por 09 representantes eleitos(as) pelo voto facultativo e direto das servidoras e dos servidores vinculados aos Núcleos de que trata o art. 2º desta norma, a partir de lista de inscritos aberta a todas e todos os(as) Chefes de Cartório ou seus(suas) respectivos(as) assistentes interessados(as).
Parágrafo único. O(A) assistente somente poderá concorrer se o(a) chefe de cartório da zona eleitoral declinar do direito.
Art. 5º Os(As) componentes da comissão elegerão um(a) presidente, mediante voto direto, ficando o(a) segundo(a) colocado(a) como seu substituto(a) em caso de afastamento do(a) titular.
Art. 6º Caberá ao(à) Presidente da CORZE:
I - formalizar os atos praticados pelos membros da CORZE em procedimento administrativo próprio;
II - convocar reunião entre os membros da CORZE sempre que entender necessário:
a) as reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, podendo, no entanto, serem presenciais, desde que haja disponibilidade orçamentária para custeio de despesas com diárias e deslocamentos dos(as) participantes, autorizada previamente pela Diretoria-Geral;
b) das reuniões, será lavrada ata, assinada por todos os presentes;
c) as reuniões previstas neste artigo terão por objeto assuntos relacionados a processos de trabalho afetos às atividades das Zonas Eleitorais, previamente discutidos entre os membros da CORZE e os servidores que integram seus Núcleos;
III - submeter as proposições da CORZE à apreciação superior;
IV - propor reuniões com o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TRE-RJ ou com a Secretaria do Tribunal para levar ao conhecimento as propostas debatidas em seus Núcleos.
V - realizar os demais atos relativos às atividades a cargo da CORZE.
Art. 7 º A escolha dos(as) representantes dar-se-á no primeiro trimestre de anos não eleitorais, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 8º Os(As) Chefes de Cartório ou assistentes interessados(as) em compor a CORZE poderão se inscrever por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo TRE-RJ, observados os prazos indicados em calendário a ser divulgado pela Diretoria-Geral, devendo atender aos seguintes requisitos:
I - estar em efetivo exercício da Chefia de Cartório ou da Assistência de Chefia em Zona Eleitoral pertencente ao respectivo Núcleo a que concorrem, nos termos do art. 2º deste Ato;
II - não estar respondendo a sindicância ou a processo disciplinar, nem ter sido condenado(a) disciplinarmente nos últimos cinco anos;
III - não compor a Comissão do Comitê Gestor de Priorização do 1º grau;
IV - não ser dirigente sindical e nem de associação de servidores representativa da classe.
Art. 9º Caberá à Assessoria da Diretoria-Geral estabelecer diretrizes e gerenciar o processo de escolha dos membros da CORZE, que deverá contemplar as seguintes etapas:
I - publicação de edital de abertura do processo eletivo para escolha dos membros da Comissão, definindo critérios para a eleição e cronograma;
II - inscrição dos(as) Chefes de Cartório ou de seus(suas) respectivos assistentes, na forma do art. 4º, parágrafo único, deste Ato;
III - publicação da relação de servidores(as) inscritos(as), em consonância com as regras estabelecidas;
IV - eleição dos membros da CORZE, na forma do art. 4º deste Ato;
V - divulgação do resultado do certame, em ordem decrescente de votação por Núcleo de Zonas Eleitorais;
VI - nomeação dos membros da CORZE, por meio de Portaria da Diretoria-Geral, dentre os mais votados de cada Núcleo e que preencham os requisitos descritos nos arts. 4º e 8º deste Ato.
§ 1º Serão considerados(as) eleitos(as) como membros titulares da CORZE os(as) candidatos(as) mais votados(as) em seus respectivos Núcleos.
§ 2º Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, sucessivamente:
I - se o empate se der entre um(a) chefe de cartório e um(a) assistente, será considerado(a) eleito (a) o(a) chefe de cartório;
II - o que tiver maior tempo de exercício na chefia no respectivo Núcleo;
III - o que tiver maior antiguidade, conforme lista permanente de classificação disponibilizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Na inexistência de candidatos(as) interessados(as) em um ou mais Núcleos, o(a) Diretor(a)- Geral do Tribunal poderá designar representante(s) para o correspondente Núcleo.
Art. 11. O mandato dos(as) representantes eleitos(as) terá início no primeiro dia útil após a publicação de Portaria de designação da Diretoria-Geral.
Art. 12. Os procedimentos necessários à realização das etapas previstas neste Ato serão definidos em edital de abertura de inscrições dos candidatos a membro da CORZE, elaborado e publicado pela Assessoria da Diretoria Geral.
Parágrafo único. Os editais subsequentes ao primeiro serão elaborados e publicados com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do prazo de expiração do mandato vigente.
Art. 13. Não haverá suplentes designados(as) e as decisões serão tomadas pela maioria dos(as) servidores(as) participantes da reunião.
Art. 14. O trabalho dos integrantes da CORZE dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implicará em qualquer remuneração adicional.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 16. Fica revogado o Ato GP nº 167, de 28 de maio de 2020.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO AO ATO PR N° 55/2024
NÚCLEOS DE REPRESENTANTES E ZONAS ELEITORAIS POR ELES ABRANGIDAS
NÚCLEO 1
Zonas Eleitorais únicas em municípios com até 30 mil eleitores (total de 13 Zonas Eleitorais)
ZE | Município |
045 | Porciúncula |
056 | Mendes |
061 | Sapucaia |
063 | Silva Jardim |
064 | Sumidouro |
074 | Engenheiro Paulo de Frontin |
097 | Cambuci |
101 | Cantagalo |
102 | Carmo |
106 | Itaocara |
108 | Rio Claro |
181 | Iguaba Grande |
196 | São José do Vale do Rio Preto |
NÚCLEO 2
Zonas Eleitorais únicas de municípios com mais de 30 mil e até 50 mil eleitores (total de 15 Zonas Eleitorais)
ZE | Município |
028 | Paraíba do Sul |
032 | Rio Bonito |
035 | São Fidélis |
037 | São João da Barra |
041 | Vassouras |
049 | Cachoeiras de Macacu |
050 | Casimiro de Abreu |
054 | Mangaratiba |
057 | Paraty |
070 | Paracambi |
095 | Bom Jesus do Itabapoana |
130 | São Francisco do Itabapoana |
146 | Arraial do Cabo |
149 | Guapimirim |
172 | Armação de Búzios |
NÚCLEO 3
Zonas Eleitorais únicas em municípios com mais de 50 mil eleitores (total de 10 Zonas Eleitorais)
ZE | Município |
055 | Maricá |
059 | São Pedro d'Aldeia |
062 | Saquarema |
092 | Araruama |
093 | Barra do Piraí |
105 | Itaguaí |
138 | Queimados |
139 | Japeri |
184 | Rio das Ostras |
225 | Seropédica |
NÚCLEO 4
Zonas Eleitorais de municípios que possuem até 200 mil eleitores (total de 20 Zonas Eleitorais)
ZE | Município |
026 | Nova Friburgo |
031 | Resende |
038 | Teresópolis |
083 | Mesquista |
091 | Barra Mansa |
094 | Barra Mansa |
096 | Cabo Frio |
104 | Itaboraí |
109 | Macaé |
110 | Magé |
116 | Angra dos Reis |
147 | Angra dos Reis |
148 | Magé |
150 | Mesquista |
195 | Teresópolis |
201 | Nilópois |
221 | Nilópois |
222 | Nova Friburgo |
254 | Macaé |
256 | Cabo Frio |
NÚCLEO 5
Zonas Eleitorais que abrangem mais de um município (Total de 18 Zonas Eleitorais)
ZE | Municípios |
030 | Piraí e Pinheiral |
034 | Santo Antonio de Pádua e Aperibé |
040 | Três Rios e Comendador Levy Gasparian |
042 | Bom Jardim e Duas Barras |
043 | Natividade e Varre e Sai |
048 | Miguel Pereira e Paty de Alferes |
051 | Conceição de Macabu e Trajano de Moraes |
052 | Cordeiro e Macuco |
060 | Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto |
107 | Itaperuna e São José de Ubá |
111 | Valença e Rio das Flores |
112 | Laje do Muriaé e Miracema |
141 | Italva e Cardoso Moreira |
151 | Itaboraí e Tanguá |
174 | Três Rios e Areal |
183 | Porto Real e Quatis |
198 | Resende e Itatiaia |
255 | Quissamã e Carapebus |
NÚCLEO 6
Zonas Eleitorais da Capital - bloco 1 (Total de 25 Zonas Eleitorais)
ZE | Bairro |
004 | Jardim Botânico |
005 | Copacabana |
007 | Tijuca |
008 | Del Castilho |
010 | Piedade |
014 | Todos os Santos |
016 | Laranjeiras |
017 | Jardim Botânico |
021 | Olaria |
022 | Irajá |
118 | Cascadura |
161 | Olaria |
122 | Olaria |
169 | Saúde |
170 | Maracanã |
188 | Vila da Penha |
191 | Ilha do Governador |
192 | Portuguesa |
204 | Saúde |
211 | Jardim Botânico |
214 | Méier |
216 | Del Castilho |
218 | Cascadura |
219 | Cascadura |
229 | Maracanã |
NÚCLEO 7
Zonas Eleitorais da Capital - bloco 2 (Total de 24 Zonas Eleitorais)
ZE | Bairro |
009 | Barra da Tijuca |
023 | Marechal Hermes |
024 | Jardim Sulacap |
025 | Santa Cruz |
119 | Barra da Tijuca |
120 | Campo Grande |
122 | Campo Grande |
123 | Deodoro |
125 | Santa Cruz |
167 | Irajá |
176 | Irajá |
179 | Barra da Tijuca |
180 | Taquara |
182 | Taquara |
185 | Taquara |
230 | Jardim Sulacap |
233 | Jardim Sulacap |
234 | Jardim Sulacap |
238 | Jardim Sulacap |
241 | Santa Cruz |
242 | Campo Grande |
243 | Santa Cruz |
245 | Campo Grande |
246 | Santa Cruz |
NÚCLEO 8
Zonas Eleitorais em municípios da Baixada Fluminense com mais de 200 mil eleitores (Total de 21 Zonas Eleitorais)
ZE | Município |
027 | Nova Iguaçu |
078 | Duque de Caxias |
079 | Duque de Caxias |
084 | Nova Iguaçu |
088 | São João de Meriti |
089 | São João de Meriti |
103 | Duque de Caxias |
126 | Duque de Caxias |
127 | Duque de Caxias |
128 | Duque de Caxias |
152 | Belford Roxo |
153 | Belford Roxo |
154 | Belford Roxo |
155 | Belford Roxo |
156 | Nova Iguaçu |
157 | Nova Iguaçu |
158 | Nova Iguaçu |
159 | Nova Iguaçu |
186 | São João de Meriti |
187 | São João de Meriti |
200 | Duque de Caxias |
NÚCLEO 9
Zonas Eleitorais em municípios com mais de 200 mil eleitores (Total de 19 Zonas Eleitorais)
ZE | Município |
071 | Niterói |
072 | Niterói |
144 | Niterói |
199 | Niterói |
036 | São Gonçalo |
068 | São Gonçalo |
069 | São Gonçalo |
087 | São Gonçalo |
132 | São Gonçalo |
133 | São Gonçalo |
135 | São Gonçalo |
029 | Petrópolis |
065 | Petrópolis |
090 | Volta Redonda |
131 | Volta Redonda |
075 | Campos dos Goytacazes |
076 | Campos dos Goytacazes |
098 | Campos dos Goytacazes |
129 | Campos dos Goytacazes |
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°040, de 21/02/2024, p. 04