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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 53, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa membras das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dos 1º e 2º graus.

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 351/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como a alteração promovida, pela Resolução CNJ nº 413/2021, que determinou a criação de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º e do art. 3º da Resolução TRE-RJ nº 1.244, de 24 de agosto de 2022, que estabelece a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de 1º e de 2º graus, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000003403-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Desembargadora Eleitoral KÁTIA VALVERDE JUNQUEIRA, na qualidade de magistrada indicada pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2, nos termos do artigo 4º, §1º, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 2º Designar a servidora STELLA ESTANISLAU FIALHO para, sem prejuízo de suas funções, compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1, na forma do artigo 3º, V, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2 será presidida pela Desembargadora Eleitoral Kátia Valverde Junqueira, nos termos do disposto no art. 2º, inciso I, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 40, de 21/02/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa membras das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dos 1º e 2º graus.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 40, de 21/02/2024, p. 4

Alteração: Não consta alteração.