Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 453, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Suspende o atendimento presencial na 59ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as obras que serão realizadas no imóvel em que se localiza a Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 91977/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial na 59ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (São Pedro da Aldeia), no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, mantido o expediente interno do Cartório.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art.798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 373, de 26/12/2024, p. 02.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o atendimento presencial na 59ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 373, de 26/12/2024, p. 02.
Alteração: Não consta alteração.