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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 450, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.*

Redução de Jornada de Trabalho durante o mês de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a redução do acúmulo de trabalho, ocasionado pelo processo eleitoral, no mês de janeiro;

CONSIDERANDO o término dos prazos inadiáveis e imprescritíveis referentes ao encerramento do exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO, ainda, a redução de jornada de trabalho promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral para janeiro de 2025, nos termos do art. 10 da Portaria TSE 885, de 09 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente em todo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o atendimento ao público externo serão das 12 às 17 horas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 372, de 20/12/2024, p. 01.

* Vide Ato PR TRE-RJ nº 07/2025

FICHA NORMATIVA

Ementa: Redução de Jornada de Trabalho durante o mês de janeiro de 2025.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 372, de 20/12/2024, p. 01

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 07/2025

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