Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 45, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece ponto facultativo nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014);
CONSIDERANDO a decisa¿o do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais te¿m compete¿ncia privativa para organizar os o¿rga¿os e secretarias vinculadas, incluindo o hora¿rio de funcionamento e suspensa¿o de expediente forense";
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Estadual nº 48.935, de 30 de janeiro de 2024, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 9, 12 e 14 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 53.906, de 30 de janeiro de 2024, que estabelece facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 9, 12 e 14 de fevereiro de 2024, período de carnaval; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Sei nº 2024.0.000004740-0,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ponto facultativo nos dias 9 (sexta-feira) e 14 (quarta-feira) de fevereiro de 2024 nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 33, de 07/02/2024, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Estabelece ponto facultativo nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 33, de 07/02/2024, p. 6
Alteração: Não consta alteração.