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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 443, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Suspende o expediente na 148ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as reformas que ocorrerão no prédio em que se localiza a Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000009709-6,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente na 148ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Magé), no período de 16 a 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216  e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 367, de 17/12/2024, p.2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente na 148ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 367, de 17/12/2024, p.2

Alteração: Não consta alteração.