Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Divulga os Desembargadores Eleitorais plantonistas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a edição do Ato PR nº 428, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de recesso forense de que trata o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, prevê que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000048388-9,
RESOLVE:
Art. 1º Os Desembargadores Eleitorais constantes no Anexo deste Ato estão designados para realizar os plantões nos dias que especifica.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DO ATO PR Nº 438 /2024
MEMBRO | DATA |
Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho | 06/01/2025 |
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 001, de 02/01/2025, p. 1
FICHA NORMATIVA
Ementa: Divulga os Desembargadores Eleitorais plantonistas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 001, de 02/01/2025, p. 1
Alteração: Não consta alteração.