Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 434, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa os Administradores Regionais do SERASAJUD para 1º e 2º Graus da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ 1.232, de 30 de junho de 2022, que estabelece os procedimentos para utilização do SERASAJUD no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Resolução TRE/RJ 1.232/2022 prevê que o Presidente deste Tribunal, por ato próprio, designará como Administradores Regionais do SERASAJUD para 1º e 2º Graus, dois servidores lotados no Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, dentre os indicados pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2019.0.000053909-0,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores Guilherme Hildebrandt Piscitelli e Viviane de Azevedo Werneck, lotados no Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, ficam designados para atuarem como Administradores Regionais do SERASAJUD no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do previsto na Resolução TRE/RJ 1.232/2022, sem prejuízo das suas atribuições regulares.
Art. 2º Revogar o Ato GP nº 281, de 28 de julho de 2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 11/12/2024).
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 365, de 16/12/2024, P. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa os Administradores Regionais do SERASAJUD para 1º e 2º Graus da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 365, de 16/12/2024, P. 2
Alteração: Não consta alteração.