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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 430, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Suspende o expediente nas 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município de São Gonçalo;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000049761-8;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente nas 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (São Gonçalo), no dia 04 de dezembro de 2024.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 354, de 05/12/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente nas 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 354, de 05/12/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.