Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 425, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, previsto na Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1996.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, LVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014),
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em razão do disposto no artigo 62, I, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, bem como na Resolução TSE nº 19.763, de 17 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e suas alterações, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os prazos inegociáveis para fechamento da folha de pagamento e o necessário cumprimento das obrigações financeiras do Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000045159-6,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar o parágrafo único do Art. 4º do Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023em § 1º e incluir o § 2º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º ……………………………..……….............................................................................
§ 1º Excepcionalmente, o registro de frequência nas unidades que estejam com relógio de ponto indisponível será feito por meio de marcação do ponto no Portal do Servidor, realizada nos computadores instalados nas dependências do Tribunal, comunicando-se previamente eventual indisponibilidade à Seção de Frequência e Requisição (SEFRER).
§ 2º Para a realização do serviço extraordinário, nos termos deste Ato, a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a realização de 7 horas diárias líquidas.¿"
Art. 2º Revogar o § 2º do Art. 2º do Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 350, de 03/12/2024, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, previsto na Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1996.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Não consta.
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 350, de 03/12/2024, p. 5
Alteração: Não consta alteração.