Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 416, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Resende.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000047698-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Juízo da 31ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Resende, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 30 de novembro de 2023.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 343, de 27/11/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Resende.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 343, de 27/11/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.