Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 2º do Ato PR nº 393/2024, para excepcionar os processos de prestação de contas de campanha das eleições de 2024 da prorrogação de prazo em decorrência do feriado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelo art. 26, incisos XLIX e LVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário das Eleições 2024), que prevê o dia 12 de outubro como data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo;
CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral do pleito de 2024 estabelece o dia 16 de dezembro como data até a qual, observada a antecedência dos 3 (três) dias em relação à data da diplomação, deverão estar publicadas as decisões que julgarem as contas dos candidatos eleitos, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO que o processamento e o exame das prestações de contas de campanha das eleições de 2024 não pode ser interrompido, de forma a permitir a diplomação dos candidatos eleitos, bem como o disposto no art. 101-A, da Resolução TSE nº 23.607 de 19 de dezembro de 2019, em exegese a contrario sensu; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000042633-8,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato PR nº 393, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º ………………………………………………………………..
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos das eleições de 2024, cujos prazos, durante o período eleitoral, não se suspendem nem se prorrogam aos sábados, domingos e feriados".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 326, de 13/11/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Acrescenta um parágrafo único ao art. 2º do Ato PR nº 393/2024, para excepcionar os processos de prestação de contas de campanha das eleições de 2024 da prorrogação de prazo em decorrência do feriado.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 326, de 13/11/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.