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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 403, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Intermo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro); e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000043132-3,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 3º, do art. 3º do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a todo o período eleitoral de 2024, caso haja disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 326, de 13/11/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 326, de 13/11/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.