Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 401, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal que expiram em 31/12/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a publicação do Ato PR Nº 34, de 06 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o banco de horas no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o caput do artigo 4º do Ato PR Nº 34, de 06 de fevereiro de 2024prevê o prazo de cinco anos para fruição das horas registradas em banco, a contar do respectivo registro;
CONSIDERANDO a existência de horas consignadas em banco, anotadas ao longo do ano de 2023, quando ainda vigente o Ato GP nº 449, de 18 de setembro de 2007, que estabelecia o prazo de um ano para fruição das horas; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000043917-0,
RESOLVE:
Art. 1º As horas de trabalho dos servidores e das servidoras deste Tribunal registradas em banco de horas ao longo do ano de 2023, quando ainda vigente o Ato GP nº 449, de 18 de setembro de 2007, cuja data para fruição expira em 31/12/2024, passarão a ter vencimento no prazo de cinco anos, contados do respectivo registro, na forma do art. 4º do Ato PR Nº 34, de 06 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Compete aos/às titulares das unidades, Juízes(as) Membros, Juízes(as) Eleitorais, Diretor(a) -Geral, Assessores(as), Secretários(as) e Coordenadores(as) e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores e servidoras, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 325, de 12/11/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a alteração da validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal que expiram em 31/12/2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 325, de 12/11/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.