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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 396, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Ato GP n.º 185, de 19 de maio de 2022, que instituiu o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas, constituiu o Comitê de Crises Cibernéticas e estabeleceu a criação de sala de situação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 26, inciso XV, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2024,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 396, de 7 de junho de 2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD), bem como o Anexo II da Portaria CNJ n.º 162, de 10 de junho de 2021, que estipulou o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato GP n.º 185, de 19 de maio de 2022; e


CONSIDERANDO, ainda, o que consta do processo SEI n.º 2021.0.000054952-0,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os incisos II, V e IX, do artigo 4º do Ato GP n.º 185/2022, que passam a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 4º ……………………………..……….............................................................................


II - Secretário(a)-Geral da Presidência; .....................................................................................
……………………………………………………………………………..………...................
V - Coordenador(a) de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência; ..…….......……
……………………………………………………………………………..………...................
IX - Coordenador(a) de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência; ………."


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 316, de 05/11/2024, p. 01.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP n.º 185, de 19 de maio de 2022, que instituiu o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas, constituiu o Comitê de Crises Cibernéticas e estabeleceu a criação de sala de situação.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 316, de 05/11/2024, p. 01.

Alteração: Não consta alteração.