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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 393, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Estende às unidades da Justiça Eleitoral situadas no Município do Rio de Janeiro o feriado dos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Lei do município do Rio de Janeiro nº 8.314, de 06 de maio de 2024, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.200, de 22 de outubro de 2024, que declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº TRF2-PTP-2024/00501, de 19 de setembro de 2024, que suspendeu o expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO o contido no Ato Executivo nº 194, de 23 de setembro de 2024, do Tribunal de Justiça deste Estado, que suspendeu as atividades e os prazos processuais na Comarca da Capital e Regionais, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO que o Município do Rio de Janeiro foi anunciado pelo Governo Federal como Cidade-Sede da 19ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo do G20 ("2024 G20 Rio de Janeiro Summit"), que acontecerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, reunindo as lideranças das 20 (vinte) maiores economias do Mundo;

CONSIDERANDO que, nas referidas datas, estarão presentes, no Município do Rio de Janeiro, dezenas de Chefes de Estado e Governo, suas delegações, bem como representações de alto nível de organismos internacionais, além de milhares de jornalistas e visitantes internacionais; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000042633-8,

RESOLVE:

Art. 1º Estender o feriado dos dias 18 (segunda-feira) e 19 (terça-feira) de novembro de 2024 às unidades da Sede deste Tribunal e aos cartórios eleitorais situados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As unidades da Sede que prestem suporte aos cartórios eleitorais e a 170ª Zona Eleitoral, responsável pela análise dos processos de prestação de contas de campanha no município do Rio de Janeiro, funcionarão em regime de plantão, devendo ser observados os critérios e os limites definidos em portaria própria que regulamentará a realização e a retribuição pelo serviço extraordinário prestado no mês de novembro do corrente ano.

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias (18 e 19/11/2024) ficam automaticamente prorrogados para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos das eleições de 2024, cujos prazos, durante o período eleitoral, não se suspendem nem se prorrogam aos sábados, domingos e feriados. (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 405/2024)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 310, de 01/11/2024, p. 02.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estende às unidades da Justiça Eleitoral situadas no Município do Rio de Janeiro o feriado dos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 310, de 01/11/2024, p. 02.

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 405/2024