Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 388, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Designa magistradas e magistrado para auxiliarem as Zonas Eleitorais dos Municípios de Niterói e Petrópolis nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que toda pessoa presa em flagrante delito pela prática de crime eleitoral, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante, à autoridade judicial competente, para realização de audiência de custódia, pública e oral, para controle da legalidade da prisão, observando-se o disposto nesta Resolução e na Resolução CNJ nº 213/2015 ( Resolução TRE nº 1.346, de 30 de agosto de 2024, art 1º);
CONSIDERANDO o processo SEI 2023.0.000038413-9.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as magistradas e magistrado abaixo relacionados para auxiliarem as Zonas Eleitorais dos Municípios de Niterói (071ª,72ª,144ª e 199ª) e Petrópolis ( 29ª e 65ª) nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral, realizadas no período de 26 a 29 de outubro de 2024.
I - ARIADNE VILLELA LOPES;
II - DANIELE LIMA PIRES BARBOSA;
III - MARIANA TAVARES SHU;
IV - PRISCILLA MACUCO FERREIRA;
V- RAFAEL DE ALMEIDA REZENDE.
Art. 2º Este ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 303, de 26/10/2024, p. 02
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa magistradas e magistrado para auxiliarem as Zonas Eleitorais dos Municípios de Niterói e Petrópolis nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 303, de 26/10/2024, p. 02
Alteração: Não consta alteração.