Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 384, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Torna sem efeito ato de designação de servidora de Função Comissionada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014;


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000034255-0,

RESOLVE:


Art. 1º Tornar sem efeito o Ato PR nº 351, de 23 de setembro de 2024, publicado no DJE nº 261, página 3, e no DOU-Seção 2, página 58, em 24 de setembro de 2024.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 298, de 23/10/2024, p. 02.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Torna sem efeito ato de designação de servidora de Função Comissionada.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 298, de 23/10/2024, p. 02.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido