Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 369, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Designa magistrados para auxiliarem todas as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que toda pessoa presa em flagrante delito pela prática de crime eleitoral, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante, à autoridade judicial competente, para realização de audiência de custódia, pública e oral, para controle da legalidade da prisão, observando-se o disposto nesta Resolução e na Resolução CNJ nº 213/2015( Resolução TRE nº 1.346, de 30 de agosto de 2024, art 1º);
CONSIDERANDO o processo SEI 2023.0.000038413-9.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as magistradas e magistrados abaixo relacionados para auxiliarem todas as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral, realizadas no período de 05 a 09 de outubro de 2024.
I- RAFAEL DE ALMEIDA REZENDE;
II- ALEX QUARESMA RAVACHE;
III - PEDRO IVO MARTINS CARUSO D'IPPOLITO;
IV - RACHEL ASSAD DA CUNHA;
V - DANIELE LIMA PIRES BARBOSA;
VI -PRISCILLA MACUCO FERREIRA;
VII - MARCO AURÉLIO DA SILVA ADANIA;
VIII - GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL;
IX- FELIPPE BASTOS SILVA ALVES;
X - SAMUEL DE LEMOS PEREIRA.
Art. 2º Este ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 277, de 05/10/2024, p. 01.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa magistrados para auxiliarem todas as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 277, de 05/10/2024, p. 01.
Alteração: Não consta alteração.