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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 369, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Designa magistrados para auxiliarem todas as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que toda pessoa presa em flagrante delito pela prática de crime eleitoral, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante, à autoridade judicial competente, para realização de audiência de custódia, pública e oral, para controle da legalidade da prisão, observando-se o disposto nesta Resolução e na Resolução CNJ nº 213/2015( Resolução TRE nº 1.346, de 30 de agosto de 2024, art 1º);


CONSIDERANDO o processo SEI 2023.0.000038413-9.


RESOLVE:


Art. 1º Designar as magistradas e magistrados abaixo relacionados para auxiliarem todas as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral, realizadas no período de 05 a 09 de outubro de 2024.


I- RAFAEL DE ALMEIDA REZENDE;


II- ALEX QUARESMA RAVACHE;


III - PEDRO IVO MARTINS CARUSO D'IPPOLITO;


IV - RACHEL ASSAD DA CUNHA;


V - DANIELE LIMA PIRES BARBOSA;


VI -PRISCILLA MACUCO FERREIRA;


VII - MARCO AURÉLIO DA SILVA ADANIA;


VIII - GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL;


IX- FELIPPE BASTOS SILVA ALVES;


X - SAMUEL DE LEMOS PEREIRA.


Art. 2º Este ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 277, de 05/10/2024, p. 01.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa magistrados para auxiliarem todas as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro nas audiências de custódias no âmbito da Justiça Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 277, de 05/10/2024, p. 01.

Alteração: Não consta alteração.