Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 350, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Ato PR nº 81, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para incluir o art. 38-A.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as normas de execução de despesas referentes à utilização de suprimento de fundos no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, norteadores do atuar da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000041722-7,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece a forma de encaminhamento, análise e avaliação da viabilidade de inclusão das despesas realizadas por suprimento de fundos no planejamento anual das contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ e ratifica regra de competência para aprovação ou desaprovação da prestação de contas.
Art. 2º O Capítulo XIV do Ato PR nº 81, de 14 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 38-A:
"Art. 38-A. A SOF encaminhará às unidades gestoras de recursos (UGRs), até o final do mês de fevereiro do ano subsequente à realização da eleição, um relatório com as despesas realizadas nos suprimentos de fundos, discriminadas por tipo de objeto contratado.
§ 1º Caberá às unidades gestoras a análise e consideração das informações contidas no relatório, bem como a avaliação da viabilidade de inclusão das contratações no Plano de Contratações Anual - PCA, notadamente em relação às despesas do pleito eleitoral.
§ 2º A SOF subsidiará as unidades gestoras das informações necessárias para a avaliação a que se refere o § 1º.
§ 3º Para o cumprimento da obrigação fixada no Caput, a SOF contará com o apoio dos responsáveis por cada suprimento de fundos para o preenchimento de uma planilha, a ser disponibilizada pela SOF, destinada ao lançamento das despesas efetuadas, a ser alimentada pelos próprios supridos durante a condução do respectivo suprimento de fundos, a qual será exigida durante a prestação de contas."
Art. 3º O art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. A SOF encaminhará à Diretoria-Geral, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar do recebimento da prestação de contas, o processo de concessão do suprimento com a prestação anexada e os checklists preenchidos pela unidade, não se computando nesse prazo o período necessário ao cumprimento de diligência."
Art. 4º O presente Ato entrará em vigor em 1º de outubro de 2024.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato PR nº 81, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para incluir o art. 38-A.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.