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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 338, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Suspende o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de abastecimento de energia elétrica no prédio em que se localiza a Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000034192-8;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Japeri), no dia 03 de setembro de 2024.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 239, de 04/09/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Suspende o expediente na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 239, de 04/09/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.