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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 331, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Ato PR nº 307/2023, que institui a Pesquisa Digital de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n2 2023.0.000025606-1,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso IV ao art. 6º do Ato PR nº 307, de 21 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

" A r t . 6 º 

.......................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

IV - Justiça Itinerante"

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 233, de 31/08/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato PR nº 307/2023, que institui a Pesquisa Digital de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 233, de 31/08/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.