Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 331, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o Ato PR nº 307/2023, que institui a Pesquisa Digital de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n2 2023.0.000025606-1,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso IV ao art. 6º do Ato PR nº 307, de 21 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
" A r t . 6 º
.......................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
IV - Justiça Itinerante"
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 233, de 31/08/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato PR nº 307/2023, que institui a Pesquisa Digital de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 233, de 31/08/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.