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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 328, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência da comemoração do feriado do Dia do Servidor Público.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a ocorrência de eventual segundo turno das Eleições de 2024 será no dia 27 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO as atividades previstas no Calendário Eleitoral para os dias subsequentes ao da realização do pleito e a necessidade de pleno funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral nesse período;

CONSIDERANDO o contido no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2024.0.000033235-0,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transferidas para o dia 31 de outubro de 2024 (quinta-feira) as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem no dia 31 de outubro de 2024 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 231, de 29/08/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a transferência da comemoração do feriado do Dia do Servidor Público.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 231, de 29/08/2024, p. 4

Alteração: Não consta alteração.