Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 325, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000030845-9
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor RODRIGO COSTA JAPIASSU, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar o servidor IGOR BAPTISTA FORTES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Designar a servidora LIZ SILVA GARCIA DE BRITTO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 231, de 29/08/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispensas e designações de servidores para exercerem funções comissionadas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 231, de 29/08/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.