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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 314, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito municipal de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o constante na Resolução TSE 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Calendário Eleitoral do pleito de 2024 e estabelece que, a partir do dia 15 de agosto de 2024, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral prevê também o dia 11 de novembro como data a partir da qual, nos Municípios em que tenha havido votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo;

CONSIDERANDO, ainda, que o mesmo Calendário Eleitoral estabelece o dia 19 de dezembro de 2024 como o último dia para os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerem abertos aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE 23.608, de 18 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre as representações, reclamações e direitos de resposta, prevê, em seu art. 7º, § 1º, que os cartórios eleitorais e os tribunais deverão divulgar o horário de seu funcionamento no período entre 15 de agosto do ano da eleição e as datas fixadas no respectivo calendário eleitoral;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;

CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, prevê que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000031112-3,

RESOLVE:

Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funcionará, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, para exame de matérias urgentes relacionadas às eleições municipais de 2024.

Parágrafo único. Será designado Desembargador Eleitoral plantonista para exame das matérias previstas no caput deste artigo.

Art. 2º Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator ou que já tenha sido objeto de apreciação pelo Plenário.

Art. 3º O plantão judiciário no Tribunal ocorrerá no horário de 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas.

Art. 4º O cumprimento de eventuais mandados expedidos por força de decisão prolatada durante o plantão judiciário, bem como daquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, será realizado por servidor da Secretaria Judiciária ou do respectivo Cartório Eleitoral, conforme o caso.

Art. 5º Havendo a necessidade de cumprimento de decisões de caráter urgente, oriundas deste Tribunal Regional e dos Tribunais Superiores, pelos Juízos Eleitorais, os magistrados e servidores poderão vir a ser contatados pela Presidência ou pela Secretaria Judiciária.

Art. 6º A publicação dos nomes dos Desembargadores membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.

Art. 7º Os Desembargadores Eleitorais constantes no Anexo deste Ato estão designados para realizar os plantões dos dias 17 e 18 de agosto de 2024.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DO ATO PR Nº 314/2024

MEMBROS DATAS
Desembargador Eleitoral Rafael Estrela Nóbrega 31/08/2024
Desembargadora Eleitoral Daniela Bandeira de Freitas 01/09/2024

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 228, de 27/08/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/08/2024

Ementa:  Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito municipal de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 228, de 27/08/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.