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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 295, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a interrupção voluntária do exercício da judicatura eleitoral da magistrada titular da 052ªZona Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 112, caput, e § único, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2024.0.000030739-8,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a titularidade da Juíza SAMARA FREITAS CESÁRIO na 052ª ZE/Cordeiro/Macuco, em 08 de agosto de 2024;

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 206, de 09/08/2024, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre a interrupção voluntária do exercício da judicatura eleitoral da magistrada titular da 052ªZona Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 206, de 09/08/2024, p. 1

Alteração: Não consta alteração.