Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 294, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos I, XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RJ nº 1.337, de 02 de julho de 2024, que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, a data de vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, em razão de atrasos na configuração do Sistema PJe; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000014454-5,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera a vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O art. 10 da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 31 de agosto de 2024."
rt. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 06/08/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 201, de 06/08/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.