Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 284, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Cria e Instala Pontos de Inclusão Digitais nível 2.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis";
CONSIDERANDO a importância estratégica de o Poder Judiciário brasileiro atuar de forma integrada entre todos os Tribunais dos diversos ramos, com ações coordenadas e sincrônicas, voltadas à ampliação do acesso à Justiça em geral e em afirmação de sua responsabilidade social, priorizando, neste primeiro momento, os pequenos municípios sem unidade judiciária e distantes das respectivas sedes;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 508/2023;
CONSIDERANDO oartigo 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2024.0.000015439-7,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Ponto de Inclusão Digital - PID nível 2, com atendimento virtual deste Tribunal, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Seção Judiciária Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e presencial da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único Os Pontos de Inclusão Digitais serão instalados juntos aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art. 2º - Instalar Pontos de Inclusão Digitais - PIDs nos seguintes endereços:
I - CRAS FRANCISCO SALES DE MESQUITA - Rua Mercúrio, n° 430, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ;
II - CRAS PROFESSORA HELENICE NUNES JACINTHO - Rua JK, s/nº, 31 de Outubro, Paciência, Rio de Janeiro/RJ;
III - CRAS ZUMBI DOS PALMARES - Estrada dos Bandeirantes, n° 11.227, Vargem Pequena, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3º O horário de funcionamento dos Pontos de Inclusão Digitais observarão o horário de funcionamento dos CRAS.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 194, de 30/07/2024, p. 05.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Cria e Instala Pontos de Inclusão Digitais nível 2
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 194, de 30/07/2024, p. 05.
Alteração: Não consta alteração.