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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 267, DE 08 DE JULHO DE 2024.

Altera o Ato GP TRE-RJ nº 28, de 04 de fevereiro de 2019, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),


CONSIDERANDO o contido no art. 8º, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.527, de 26 de setembro de 2017;


CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 6º, e no art. 5º, parágrafo único, da Resolução TRE/RJ n. º 1.026, de 25 de abril de 2018, e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000001999-2,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os arts. 2º e 4º, ambos do Ato GP nº 28/2019, que passarão a vigorar com as seguintes redações:


"Art. 2o Os mandados de citação, intimação e notificação, bem como os de busca e apreensão, referentes ao 2o grau de jurisdição, serão reembolsados, mensalmente, até os quantitativos máximos de 2 (dois) e 1 (um), respectivamente.
...................................................................................................
Art. 4º Na impossibilidade de utilização de veículo oficial para cumprimento de mandados, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público será limitado a 80% (oitenta por cento) do valor do mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada, condicionado à disponibilidade orçamentária."


Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Ato GP nº 28/2019, conforme os Anexos I e II deste Ato, respectivamente.


Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I..pdf

ANEXO II..pdf


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 175, de 10/07/2024, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 28, de 04 de fevereiro de 2019, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 175, de 10/07/2024, p. 03

Alteração: Não consta alteração.