Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 264, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Regulamenta o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH) da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, incisos XVI e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 544, de 11 de janeiro de 2024, que altera a Resolução CNJ nº 364, de 12 de janeiro de 2021, a qual dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos
Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais;
CONSIDERANDO que o art. 5º, da Resolução CNJ nº 364/2021, com a redação dada pela Resolução nº 544/2024, determina aos Tribunais a criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMFs) no âmbito das respectivas jurisdições;
CONSIDERANDO a intimação recebida por este Tribunal Regional nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0001458-42.2024.2.00.0000, determinando a comprovação, em âmbito local, da criação de sua UMF;
CONSIDERANDO a aprovação das Resoluções TRE/RJ números 1.335 e 1.336, de 02 de julho de 2024, que alteram a estrutura orgânica deste Tribunal Regional Eleitoral para, dentre outras providências, criar o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH) da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal, com a designação de uma Função Comissionada de Chefe do Núcleo I (FC-5); e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000009686-9,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH), vinculado à Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência (ASJUPR), e criado na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para monitorar e fiscalizar as decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º O NUDH possui as seguintes atribuições, sem prejuízos de outras definidas em atos específicos, inclusive expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais e aos Juízos Eleitorais para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - propor à Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro e à Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas respectivas atribuições, a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados e servidores sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, na forma da Resolução CNJ n° 364/2021;
VI - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro; e
VIII - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.
Parágrafo único. O NUDH, no desempenho de suas atribuições de monitoramento de processos, de acompanhamento das Tabelas Processuais Unificadas e do envio de metadados para o DataJud, poderá solicitar auxílio a outras unidades deste Tribunal, bem como ao Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ).
Art. 3º O NUDH e a ASJUPR atuarão em regime de colaboração mútua, desempenhando conjuntamente suas atribuições, quando houver necessidade.
Art. 4º As disposições previstas neste Ato serão posteriormente incorporadas à Resolução TRE/RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023, que trata do Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 173, de 08/07/2024, p. 05.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Regulamenta o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH) da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 173, de 08/07/2024, p. 05.
Alteração: Não consta alteração.