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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 251, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Anexo I do Ato GP nº 192, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre normas complementares para realização do regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe foi concedida por meio do artigo 26, XV, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei nº 2024.0.000018862-3,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato GP nº 192/2022 passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato. 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO do Ato PR nº XXXXX/2024

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO

PROPOSTA DE PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO:
(art. 28, da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022)
Nome:
Matrícula:
Lotação:
E-mail funcional:
E-mail pessoal:
Telefone fixo:
Telefone celular:
Chefia imediata:
Gestor da unidade:
Modalidade de teletrabalho (art. 2º, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022):
( ) integral síncrono;
( ) integral assíncrono;
( ) parcial síncrono; ou
( ) assíncrono.
Prazo do Teletrabalho (permitida a renovação):
Periodicidade de comparecimento presencial no TRE-RJ (se for o caso):
Período em que estará à disposição do TRE-RJ:
Antecedência mínima para convocação (se for o caso):
Cronograma de reuniões (presencial/virtual) com a chefia imediata para avaliação de desempenho:
Descrição das atividades acordadas: Quantidade mensal: Observação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Sistemas informatizados necessários às atividades em teletrabalho:
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS E EQUIPAMENTOS
DECLARO, de acordo com o previsto no art. 25, §2º da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022, que as
instalações físicas e os equipamentos a serem por mim utilizados para o teletrabalho atendem às
exigências:
( ) ergonômicas, conforme critérios definidos pela unidade de saúde da Secretaria de Gestão de
Pessoas, no Manual de Orientação do Teletrabalho, disponibilizado na intranet, no Portal da SGP;
e
( ) tecnológicas, definidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, quais sejam:
a) Utilização, exclusiva [1], de computador fornecido pelo TRE-RJ:
- o equipamento não pode ser utilizado para atividades pessoais ou compartilhado com outras
pessoas;
- o equipamento não pode ser compartilhado entre servidores. No caso de transferência para outro
servidor, o equipamento deve ser devolvido à STI e posteriormente transferido, com novo login e
senha, para o usuário seguinte;
- as credenciais de acesso ao notebook são pessoais e intransferíveis e não podem ser
compartilhadas;
- só é permitida a instalação de novos aplicativos no equipamento pela STI, através de solicitação
do usuário pela Central de Serviços de TI. As equipes de suporte farão conexão remota aos
equipamentos para instalação dos aplicativos solicitados;
- não é permitido executar programas não autorizados previamente pela STI, sejam eles baixados
pelo próprio usuário ou copiados através de mídias removíveis;
- não deve ser utilizada rede de WI-FI pública para o acesso remoto;
- a STI poderá bloquear o acesso remoto de servidores em teletrabalho que tentem se conectar
utilizando outros equipamentos.
b) Possuir acesso à internet de velocidade mínima de 25 MB por usuário, utilizando,
preferencialmente, infraestrutura de acesso à internet por fibra-ótica ou cabo coaxial, para garantir
a estabilidade da conexão;
c) Não utilizar, no acesso remoto para conexão à VPN do TRE-RJ, qualquer rede sem fio aberta,
hot spot público ou rede desconhecida. O acesso deverá ser realizado pela rede sem fio ou
cabeada do próprio usuário. Para o acesso por rede sem fio, recomenda-se que esteja
configurada com senha forte e com o uso do protocolo WPA2. Ao se conectar em uma rede sem
fio, o usuário deverá certificar-se de estar acessando a sua própria rede, identificada pelo seu
SSID (nome que identifica uma rede sem fio).
[1] A utilização de equipamentos próprios só será permitida, de forma excepcional, nas seguintes
hipóteses: enquanto não disponibilizado o computador pela unidade responsável (STI), quando
necessário eventual reparo ou realização de manutenção do equipamento a cargo deste Tribunal
ou quando impossibilitada a sua entrega ao destinatário final.
TERMO DE COMPROMISSO
DECLARO estar ciente do disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022 e neste Ato, em especial
quanto:
a) aos deveres inerentes ao regime de teletrabalho e à necessidade de prestar esclarecimentos à
chefia imediata, em caso de suposto descumprimento;
b) às exigências relativas às estruturas física e tecnológica a serem por mim utilizadas na
realização do teletrabalho;
c) a impossibilidade de concessão de adicional noturno ou serviço extraordinário, nos termos do
previsto no art. 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022;
d) à necessidade de alcance das metas previamente estabelecidas para efeito de cumprimento
integral da jornada de trabalho;
e) ao compromisso de realizar os exames médicos solicitados pela unidade de saúde deste
Tribunal, no prazo estabelecido em regulamento;
f) à necessidade de registrar a frequência biométrica, sempre que prestar serviço em regime
presencial; e
g) à possibilidade de que o gestor da unidade, no interesse da Administração e a qualquer tempo,
solicite o meu desligamento do regime de teletrabalho, em função da conveniência do serviço, da
minha inadequação a essa modalidade de trabalho, de desempenho inferior ao estabelecido ou no
interesse da Administração.
DECLARO estar ciente de que tenho o dever de atualizar os dados cadastrais, em caso de
mudança de endereço.
DECLARO estar ciente de que, ao ingressar em regime de teletrabalho, não devo possuir horas
negativas, sob pena de desconto em contracheque. Isso porque, em regime de teletrabalho, não é
permitida a compensação de horas em atraso referentes a período pretérito, mesmo que o
teletrabalhador compareça, presencialmente, no Tribunal.
Data e assinatura:

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 162, de 26/06/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Altera o Anexo I do Ato GP nº 192, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre normas complementares para realização do regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 162, de 26/06/2024, p. 4

Alteração: Não consta alteração.